Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
O Decreto nº 48.237, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no serviço público estadual, está em vigor, em Minas Gerais, desde 22/7. O documento também estabelece competências, procedimentos e providências a serem observados por instituições das administrações públicas direta e indireta do Poder Executivo em relação ao tema.
De acordo com a diretora de Transparência Passiva da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), Beatriz Loureiro, o decreto é mais um avanço para consolidar os esforços do Executivo mineiro para a proteção de informações pessoais no Estado. “A instituição do comitê estadual reforça a preocupação do Governo de Minas em acompanhar a implementação da lei por todos os órgãos e entidades”, afirma Beatriz, que também é subcoordenadora do Grupo de Trabalho de LGPD do Estado.
Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz parâmetros para que o tratamento de dados em respeito à privacidade e proteção das pessoas. Estabelece, também, regras de atuação para o poder público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão de garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).
Para se adequar à LGPD, o Estado constituiu Grupo de Trabalho sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O GT vem realizando reuniões técnicas regulares para a elaboração de um programa de implantação da LGPD e um plano de ação para desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais no Estado. É tarefa do grupo, ainda, cuidar da articulação técnica com especialistas de outras instituições.
Outras informações podem ser acessadas em lgpd.mg.gov.br.
Fonte: Agência Minas
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