Por Herika Nogueira
O Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou nesta terça-feira (25/01) a redução de 15 para 10 dias o tempo de isolamento de funcionários com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a covid-19. A norma preventiva foi atualizada em conjunto com o Ministério da Saúde.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, também possibilita que os dias de afastamento diminuam para sete dias em casos de recuperação rápida da doença. Para isso, o trabalhador precisa estar sem febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. Além disso, a adesão do trabalho remoto para pessoas com mais de 60 anos, antes priorizado, deve ficar agora “a critério do empregador, observando as orientações das autoridades de saúde”. A flexibilidade também vale para funcionários de outras idades, visando a reorganização dos locais de trabalho.
Neste caso, as empresas devem aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimões, maçanetas, terminais de pagamento, mesas e cadeiras. A ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns também deve ser monitorada, assim como o uso de máscaras.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. Devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre trabalhadores e público e o uso de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da Covid-19 "devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença".
Confira a íntegra da portaria com as alterações das medidas de prevenção contra a covid-19 em ambientes de trabalho: CLIQUE AQUI
Fonte: Agência Brasil / SCC10
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