Por Herika Nogueira
O Banco Central aprovou a criação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, que entrou em operação na semana passada, quando o pagamento instantâneo brasileiro completou um ano.
A criação do mecanismo padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.
A norma está na Resolução BCB Nº 103.
Desde o lançamento do Pix, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.
Assim, com a entrada em vigor do MED, tanto a instituição em que o fraudador tem conta quanto a instituição da vítima poderão abrir uma notificação de infração no âmbito do PIX e fazer o bloqueio dos recursos.
Após aberta a notificação de infração, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e, se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos para o usuário.
Dessa forma, a atualização nas normas que regem a operação PIX se mostram de grande valia para proteger os usuários e também possibilitar uma maior chance de recuperação de valores em casos de fraude.
Fonte: BC / Conjur
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