Por Herika Nogueira Comunicação Integrada
O projeto de Lei 2058/21, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça (8/3).
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Itajubá, as novas regras preservam o bem-estar das gestantes e conservam postos de trabalho dedicados às mulheres. “A nova lei devolve a competitividade das mulheres no mercado de trabalho, evitando situações de discriminação. Apoia os empresários do varejo e serviços para que possam reerguer seus negócios após o momento mais crítico da pandemia e com o avanço da vacinação”, declarou o presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.
Pela nova lei, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
• Após a vacinação completa contra a Covid-19;
• Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
• Com a interrupção da gestação;
• Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.
No texto do projeto de lei, é considerado que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a gestante que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Já para os casos em que a atividade presencial da empregada não possa ser exercida remotamente, respeitadas as competências e condições pessoais da trabalhadora, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Neste período, ela deve receber o salário-maternidade a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto. No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, poderá ser estendido a licença por mais 180 dias. Não havendo pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Fonte: Agência Brasil
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