Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
O presidente sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A sanção foi informada pelo presidente em uma rede social – o texto ainda não foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ até a divulgação desta matéria
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.
O Pronampe é destinado a:
• microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
• pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito:
• até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
• novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
PRÉ-CADASTRAMENTO AO PRONAMPE / BDMG - CDL ITAJUBÁ
O pré-cadastro é rápido, fácil e pode ser realizado através do Correspondente Bancário BDMG - CDL Itajubá, em horário comercial (das 9:00 às 17:00).
Informações pelos seguintes canais:
- Telefone: (35) 3622.3511
- WhatsApp: (35) 98713.0674 ou 98845.0025
- E-mail: [email protected]
- Falar com Rosimeire ou Juliani
Fonte: G1
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