Por Asscom CDL Itajubá
Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o ”Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda” e dispõe sobre a realização de acordos individuais entre empregado e empregador para a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada, entre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (COVID-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).
Como foi publicada no dia 1º de abril, a Medida Provisória perderia a vigência ao fim deste mês caso não fosse prorrogada.
E o que isso quer dizer?
Que o empresário pode continuar a reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias.
Mas ATENÇÃO: foi prorrogada somente a validade da MP e logo a quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos.
- Suspensão: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)
- Redução: 90 dias (utilizados quando necessário. Ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)
Anteriormente, no dia 08/05/2020, o Congresso já havia prorrogado por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 927/2020, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, tais como: utilização de teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; utilização de banco de horas; e a prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: Tributanet e CDL BH
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