Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
Com o objetivo de conhecer e esclarecer dúvidas sobre os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como compreender os caminhos para a adequação à lei, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá esteve representada em um treinamento oferecido pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL MG), ministrado pela assessora jurídica da entidade, a advogada Sara Sato, nesta terça-feira (23/02).
Como principais objetivos da LGPD, a assessora jurídica da FCDL MG destacou:
• Direito à privacidade;
• Padronização de regras;
• Desenvolvimento econômico e tecnológico;
• Maior segurança jurídica;
• Proteção de dados pessoais de pessoas físicas.
Representaram a CDL Itajubá, a gerente administrativa, Lúcia Campos, o assessor jurídico, Eduardo Ribeiro, e a supervisora do Departamento de Recuperação de Crédito (DRC), Beatriz Calderaro. As CDLs de Aimorés, Claudio, Três Marias e Ponte Nova também participaram do treinamento oferecido pela FCDL MG sobre LGPD.
Entidades, empresas e demais organizações que coletam dados de pessoas físicas devem estar adequadas à LGDP
A LGPD é a Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, em vigor desde agosto de 2020. A lei cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do País e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A LGDP se aplica apenas aos dados pessoais de pessoa física, como: nome, endereço, CPF, RG, e-mail, celular, localização (CEP, GPS), etc.
A lei também estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções como nos casos de: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; entre outros.
Fonte: CDL Itajubá / FCDL MG / gov.br
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