Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
Com o fim da medida de proteção adotada pelos bureaus de crédito durante o período crítico do estado de calamidade, que alterou de 10 para 45 dias o prazo mínimo para exibição das negativações, teve início, no dia 20 de julho, o restabelecimento gradual do prazo de exibição de débitos inclusos no banco de dados da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Itajubá.
A medida, implantada no dia 17 de abril pelo período de 90 dias, objetivou proporcionar um período maior de negociação dos débitos entre consumidores e credores frente à crise financeira ocasionada pelo novo coronavírus. Segundo a Boa Vista SCPC, a medida apresentou resultados relevantes no auxílio das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela situação econômica atual.
A retomada gradativa da exibição de débitos é essencial para proteger o mercado. “Com tal medida, consumidores e empresas terão mais tempo para renegociar o vencimento dos débitos. Ambos podem contar com a nossa ajuda nesse processo de renegociação”, comentou a Gerente de Produtos e Serviços da CDL Itajubá, Beatriz Calderaro.
O restabelecimento da exibição do débito ocorrerá da seguinte forma:
A partir de 20/07 o prazo de exibição cairá para 40 dias.
A partir de 27/07 cairá para 35 dias.
A partir de 03/08 cairá para 30 dias.
A partir de 10/08 cairá para 25 dias.
A partir de 17/08 voltará ao prazo normal de 10 dias.
A CDL Itajubá orienta aos credores que mantenham o fluxo de envio de registros de débito aos seus clientes para que tenham ciência dos novos prazos e possam se organizar para regularizar dívidas, mantendo o nome limpo e o crédito no mercado.
Fonte: CDL Itajubá
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