Por Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogaram, por mais 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), relativas à dívida ativa da União e a créditos tributários federais - Portaria Conjunta nº 1.178 - 13 de julho/2020.
As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Fonte: FCDL MG
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