Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
MINAS GERAIS NA ONDA ROXA MINAS CONSCIENTE
O governador Romeu Zema publicou no final da noite de terça-feira (16) o Decreto Estadual que inclui todas as cidades de Minas Gerais, regiões de saúde, na Onda Roxa a partir do dia 17/03, até o dia 31/03.
A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 138/2021, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa em todo o território do Estado de Minas Gerais.
ITAJUBÁ NA ONDA ROXA DO MINAS CONSCIENTE
Na manhã de 16 de março, a Prefeitura de Itajubá publicou o Decreto nº 8.355/2021 que aplica, no município, todas as medidas determinadas pela Deliberação nº 138/2021 - “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa”, e traz outras regras específicas para a cidade:
• PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA nos locais de venda (bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares), espaços públicos e nos locais de acesso ao público
• RESTAURANTE E LANCHONETE
RETIRADA EM BALCÃO somente das 11h às 14h
• ESSENCIAIS – Foram integradas pelo Decreto Nº. 8.360/2021, de 17 de março, as atividades:
• Bicicletarias e afins
• Floriculturas (modalidade delivery)
Atualizações sobre a Onda Roxa que forem publicadas pelos órgãos competentes, para Itajubá e Minas Gerais, serão divulgadas nas redes sociais da CDL Itajubá.
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Fonte: CDL Itajubá
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