Por Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
A Portaria Nº 16.655/2020 , publicada nesta terça (14) em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza – durante o período de pandemia da Covid-19 - a readmissão de funcionários desligados sem justa causa dentro de 90 dias, sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego.
A portaria do Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, possibilita às empresas recontratarem o mesmo funcionário até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Ela exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva, por meio do sindicato.
Os efeitos da medida do governo retroagem ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser recontratado.
Fonte: FCDL MG
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