Por Herika Nogueira Comunicação Integrada
Empreendedores de todo o país já têm na palma da mão acesso fácil e eficiente às compras públicas do governo federal. Isso porque o app Compras.gov.br – desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – permite que todo o processo de compra na modalidade dispensa de licitação seja realizado de forma 100% digital. Desde a implementação do cadastro de proposta no app, em maio de 2022, diversos empresários conseguiram concluir a compra pública pelo tablet ou celular utilizando a ferramenta.
Desde maio de 2022, quando a funcionalidade de cadastro de proposta foi implementada, já foram realizados 150 mil downloads do app Compras.gov.br e o sistema recebeu mais de 3.400 interações. Na última semana, o sistema registrou os primeiros vencedores que realizaram o respectivo processo de compra pública 100% no app. A partir do segundo semestre deste ano, o fornecedor poderá participar também da etapa de lances para dispensa eletrônica.
Tudo pelo app Compras.gov.br
Com o aplicativo, o fornecedor não precisa estar sentado em frente a um computador para cadastrar proposta para uma dispensa eletrônica. Pelo aplicativo é possível receber diariamente as oportunidades de licitações disponíveis. Após o cadastro, o licitante recebe as notificações do certame que está participando, como avisos, esclarecimentos e os eventos do processo, como homologação de item e convocação, entre outros.
Como participar de compras públicas
Em funcionamento desde maio deste ano, a apresentação de propostas pelo app Compras.gov.br foi desenvolvida para facilitar o acesso de empresas e pessoas físicas às compras públicas.
Os interessados em vender para a Administração Pública precisam de somente três passos para se credenciar no Sistema de Compras do governo federal: fazer o download do aplicativo (disponível tanto para Android quanto para iOS), entrar com o login utilizando as credenciais do GOV.BR e inserir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Após o credenciamento – que é uma fase obrigatória – já é possível participar.
Fonte: gov.br
Voltar |