Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
Na noite desta segunda-feira (15/03), o governador Romeu Zema anunciou que todos os 853 municípios de Minas Gerais devem entrar na Onda Roxa na próxima quarta-feira (17/03). A restrição deve valer por 15 dias.
A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo para aqueles que não aderiram ao Minas Consciente. O Protocolo Sanitário previsto pelo plano Minas Consciente para a Onda Roxa deverá ser seguido por todos.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Na Onda Roxa, estão suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.
É permitido:
• atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;
• atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;
• atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.
Devem ser respeitados o limite de horário do toque de recolher e demais restrições do Minas Consciente.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
As principais medidas de segurança são:
• Toque de recolher das 20h às 5h;
• Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
• Proibição de eventos públicos ou privados;
• Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
• Implantação de barreiras sanitárias de vigilância.
• Suspensão de cirurgias eletivas;
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
A circulação de pessoas será permitida para:
• acesso às atividades, serviços e bens permitidos;
• comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
• comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços permitidos.
Poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.
RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
A restrição de horário não se aplica às atividades e serviços:
• de saúde, segurança e assistência;
• atividades essenciais e prestadores de serviços públicos essenciais;
• de atendimento via entrega ou por retirada, pelo consumidor, no estabelecimento;
• necessários à operacionalização interna de estoques, segurança, dados, sistemas de informações e outras atividades acessórias que não puderem ser suspensas;
• de emergência relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, tais como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
Nessa fase, Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e haverá fiscalização.
Durante a vigência da Onda Roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
• setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
• indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
• hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• distribuidoras de gás;
• oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• agências bancárias e similares;
• cadeia industrial de alimentos;
• agrossilvipastoris e agroindustriais;
• telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
• construção civil;
• setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
• lavanderias;
• assistência veterinária e pet shops;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• call center;
• locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
• assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
• controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
• atendimento e atuação em emergências ambientais;
• comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
• representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
• relacionados à contabilidade;
• serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
• hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
• atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
• transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais deverão seguir o protocolo sanitário, priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Também está previsto para a Onda Roxa que os municípios devem manter a prestação de serviços públicos essenciais como:
• tratamento e abastecimento de água;
• unidades de assistência de saúde e médico-hospitalar;
• serviço funerário, nos termos de regulamento da SES;
• coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
• exercício regular do poder de polícia administrativa;
• transporte público, incluindo táxi e mototáxi.
NOVO DECRETO MUNICIPAL
A Deliberação nº 130 traz regras mais restritas para a Onda Roxa que, praticamente, constam no novo Decreto Nº. 8.351/2021, sendo que o decreto municipal apresenta algumas características mais rígidas. Como a Onda Roxa foi estabelecida pelo governo de Estado logo após a publicação do decreto municipal, é possível que este seja revisto.
Fonte: CDL Itajubá
Voltar |