Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
Está em vigor a Lei 14.151 que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. O presidente sancionou a lei, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida objetiva reduzir risco de contaminação de gestantes pela Covid-19.
Segundo a Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Fonte: FCDL MG
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