Por Comunicação CDL Itajubá
O presidente assinou uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.
Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição. De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. O objetivo do governo é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.
Algumas Medidas Adotas
No âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), “eliminando análises de viabilidade e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”.
A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), “seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial”.
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e que quaisquer exigências de características das mercadorias sejam impostas por meio de lei, “modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais”.
No âmbito da execução de contratos, instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito.
A MP também promove alteração do Código Civil, “para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.
Fonte: ALMG/Agência Minas
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