Por Herika Nogueira Comunicação Integrada
O uso de máscara de proteção individual ou cobertura facial passa a ser facultativo, em Itajubá, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, bem como em vias públicas. Ou seja, uma pessoa pode optar por usar, ou não, a máscara de proteção nesses locais.
ATENÇÃO: Permanece obrigatório o uso da máscara nos seguintes ambientes:
I – interior de ônibus ou de veículo de transporte de uso coletivo fretado;
II – hospitais, unidades de saúde, clínicas e consultórios, públicos e privados;
III – locais destinados a manipulação e preparação de alimentos.
A título de esclarecimento, as farmácias não se incluem em unidades de saúde, tratando-se aqui das UBSs, conforme informou o vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, doutor Nilo Baracho, ao presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.
A flexibilização à obrigatoriedade do uso de máscara está no Decreto n° 9.114/2022, assinado pelo prefeito Christian Gonçalves nesta quinta-feira (7/4).
A medida foi tomada após análise e posicionamento do Comitê Executivo de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 de Itajubá, o qual integram as instituições: Hospital de Clínicas, Santa Casa de Misericórdia, Unimed, Saúde Ceam, Ministério Público, Câmara Municipal de Itajubá e Prefeitura. Para a decisão, o Comitê levou em considerou a melhoria dos índices assistenciais e epidemiológicos no município.
Confira o decreto na íntegra, CLICANDO AQUI.
Fonte: CDL Itajubá
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