Por Herika Nogueira Comunicação Integrada - Assessoria em Comunicação CDL Itajubá
Entraram em vigor, no domingo (1º), as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que empresas de todo o Brasil, que não se adequaram à LGPD, podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.
A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Itajubá disponibiliza aos seus associados uma cartilha, da Fecomércio, e um e-book, do Sistema Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL - sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
Para obter os matérias, basta o associado entrar em contato com a CDL Itajubá através do WhatsApp (35) 3622.3511 e solitar a cartilha e o e-book LGPD. Deve salvar o número Whats da CDL em seus contatos, para poder receber os materiais.
A LGPD
A Lei 13.709 – aprovada em 2018 e com vigência iniciada em 2020 – fixa diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Na prática, estabelece um conjunto de direitos para os titulares de dados, bem como obrigações e exigências para as empresas que coletam e tratam os registros. Os titulares têm direito de saber, por exemplo, quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades. Já as empresas não podem reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções; e em caso de incidente de segurança, devem informar a pessoa.
Segundo as regras, quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações de coleta e tratamento de registros, pode receber:
• Advertência;
• Multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa);
• Bloqueio dos dados pessoais objeto da violação;
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
• Proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. No entanto, a ANPD tem sinalizado que a fiscalização será mais educativa do que punitiva.
Fonte: Varejo S.A.
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