Por Herika Nogueira Comunicação Integrada
A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) começa nesta sexta-feira (1º/4), de acordo com o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli, e segue até o dia 29 de abril de 2022.
Inicialmente, poderiam aderir ao Relp as Microempresas (MEs), Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional.
Entretanto, a Receita Federal ampliou o rol e, agora, as Empresas de Pequeno Porte que não forem optantes pelo Simples Nacional também poderão aderir ao programa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29/3), por meio da Resolução nº 167, de 25 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou apenas o Art. 2° da Resolução CGSN nº 166, mantendo os demais.
Como aderir
• Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac.
• Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.
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Exclusão do Simples Nacional
É importante ressaltar que as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, mas que tiverem dívidas relativas a esse regime também poderão parcelar as suas dívidas.
Contudo, a regularização das pendências não dá direito a essas empresas serem incluídas novamente no regime do Simples Nacional, visto que o prazo para aderir o regime terminou no dia 31 de janeiro.
Assim, quem não aderiu ao regime até 31 de janeiro/22 não vai conseguir voltar para o Simples neste exercício fiscal de 2022, tendo que aguardar até janeiro de 2023.
Fonte: Contábeis
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